POLÍTICA COMERCIAL
A presente “Condições Gerais de Venda” regem todos os fornecimentos da ASSTEFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA., doravante designada simplesmente ASSTEFIL, e fazem parte integrante de qualquer Proposta por ela emitida.
Estas “Condições Gerais de Venda” tem plena eficácia e obrigatoriedade, salvo se forem expressamente alteradas pela Proposta ASSTEFIL ou por acordo escrito entre as partes.
- Confirmação do Pedido
O Pedido somente será considerado se formalizado por escrito, via e-mail e/ou resgatado e confirmado através de portal de compras na Internet.
Eventos negativos referentes a pagamentos anteriores a data de execução de cobrança poderão condicionar a comercialização e/ou fabricação a seu efetivo cumprimento.
- Preços
Os Preços citados na Proposta ASSTEFIL referem-se tão somente a, materiais e/ou serviços nela especificados. Caso o COMPRADOR solicite modificações na Proposta, os preços e demais condições serão alteradas de acordo com as modificações introduzidas. Exceto quando indicado ao contrário, os preços propostos são para materiais FOB – Depósito ASSTEFIL, nas quantidades e características especificadas e deverão ser reajustados conforme as condições estabelecidas na proposta.
Os impostos incidentes sobre o fornecimento correrão por conta do COMPRADOR, bem como qualquer alteração de alíquota e/ou criação de novos tributos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e sociais ou previdenciárias, encargos trabalhistas e outros a qualquer título, ocorridos no período compreendido entre a emissão da Proposta e o faturamento dos materiais ou serviços.
No que se refere a eventuais benefícios fiscais, devem ser observadas as condições expressas na Proposta e na legislação em vigor de cada Estado.
- Condições de Pagamento
As condições de pagamento são as definidas na Proposta.
O Comprador não poderá suspender ou reduzir pagamentos, baseado em reclamações não reconhecidas por escrito, pela ASSTEFIL.
Atrasos no cumprimento de eventos de pagamento sujeitam o comprador ao pagamento dos juros de mora praticados pelo mercado.
- Prazos de Entrega – Transporte / Embalagem
Os prazos de entrega são estabelecidos na Proposta. A data para início da contagem destes prazos será a data de aceitação, formulada por escrito pela ASSTEFIL, da Ordem de Compra, do Contrato de Fornecimento, ou do Pedido de Compra do COMPRADOR, exceto quando a Proposta ou acordo entre as partes estabelecer contagem diferente. Esta data estará vinculada, ainda, ao recebimento, pela ASSTEFIL, da parcela de pagamento correspondente ao sinal (se aplicável), bem como de todas as informações técnicas e comerciais necessária para início e sequência do projeto e fabricação.
Os prazos de entrega estarão sujeitos à prorrogação, pelo número de dias que forem necessários para recuperar atrasos nos serviços e/ou fabricação, decorrentes de:
a) Modificações no fornecimento solicitadas pelo COMPRADOR;
b) Não cumprimento, pelo COMPRADOR dos prazos de pagamento das parcelas de preço e/ou atrasos nos prazos de aprovação de desenhos, se aplicável;
c) Atraso no fornecimento de modelos em condições de operação, se aplicável;
d) Motivo de força maior ou casos fortuitos;
e) Quaisquer atos ou omissões do COMPRADOR que venham a infringir as obrigações contratuais e/ou interferir no andamento dos serviços ou da fabricação.
A entrega, salvo estipulada em contrário na Proposta, far-se-á na condição FOB – DEPÓSITO ASSTEFIL, momento em que todos os riscos passarão a correr por conta do COMPRADOR. No caso de a entrega ser CIF, os riscos passarão ao COMPRADOR no momento da chegada dos equipamentos no local designado.
Caso o COMPRADOR não retire os equipamentos na data em que for colocada à disposição, a ASSTEFIL se reserva o direito de armazená-los por conta e risco do COMPRADOR e serão considerados, para todos os efeitos, como tendo sido entregues. Decorrido o prazo limite de 30 (trinta) dias após a data em que a ASSTEFIL colocou à disposição do COMPRADOR os equipamentos, e este ainda não as tiver retirado, a ASSTEFIL poderá despachá-los para o local onde serão instalados, cobrando do COMPRADOR todas as despesas referentes a esta operação. O mesmo procedimento quanto ao armazenamento e despacho será adotado se, sendo a entrega CIF, os equipamentos não puderem ser entregues por motivos não imputáveis a ASSTEFIL.
Em qualquer um dos casos, isto é, entrega FOB ou CIF, se devido a armazenagens prolongadas, houver necessidade de que sejam executados os serviços de retoques de pintura, as alterações de embalagem, revisões e eventuais reparações dos equipamentos fornecidos, a ASSTEFIL executará tais serviços e os custos dos mesmos serão pagos pelo COMPRADOR a ASSTEFIL.
Fica estabelecido que independente da entrega ser efetuada conforme parágrafos anteriores, a responsabilidade pela armazenagem adequada e correta dos materiais onde se verifica a entrega é integral do COMPRADOR e, consequentemente, após a entrega, a ASSTEFIL não será responsabilizada por qualquer problema que possa advir em virtude da armazenagem, seja ela feita nos estabelecimentos da ASSTEFIL, de terceiros, ou do COMPRADOR, ou ainda por quaisquer avarias com os materiais, decorrentes de enchentes, inundações, furtos, incêndios, etc.
O transporte dos equipamentos para local diverso do originalmente estipulado, as providências e as despesas que lhe forem inerentes, são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR.
Qualquer reclamação do COMPRADOR a respeito do estado ou quantidade dos equipamentos objeto do fornecimento será considerada se formulada por escrito, dentro do prazo legal.
Os materiais serão fornecidos em embalagem padrão da ASSTEFIL, paletizada com filme strech, apropriado para transporte terrestre. Em caso de necessidade de embalagem especial, fica o COMPRADOR responsável pelo pagamento de custos adicionais, a serem negociado com a ASSTEFIL.
Fica estabelecido, salvo estipulado em contrário na Proposta, que para entrega CIF a operação de descarga dos equipamentos no destino final, é de responsabilidade do COMPRADOR, sendo que as operações de embalagem, seguro, carga e transporte até o local designado, serão por conta da ASSTEFIL.
- Desenhos, Documentos, Dados e Informações
Os desenhos de fabricação de componentes de máquinas e estruturas são de propriedade exclusiva da ASSTEFIL e não são enviados e/ou sujeitos a aprovação pelo COMPRADOR, constituindo-se em propriedade industrial não negociável.
Os desenhos sujeitos a aprovação serão enviados pela ASSTEFIL, dentro do prazo estipulado em sua Proposta. Estes desenhos, aprovados com ou sem comentários, deverão ser devolvidos a ASSTEFIL, pelo comprador, dentro do prazo de 7 (sete) dias ou prazo estabelecido na Proposta. Os dias que ultrapassarem o prazo acordado para a devolução dos desenhos, pelo COMPRADOR a ASSTEFIL, refletirão no prazo final de entrega. Se houver necessidade de se proceder a correções, a ASSTEFIL reenviará os desenhos ao COMPRADOR para uma segunda aprovação ou para conhecimento; este terá que proceder a devolução dos desenhos aprovados até 7 (sete) dias após a data de seu envio, sob pena de a ASSTEFIL considerar os desenhos automaticamente aprovados. Esta segunda aprovação tratará somente dos pontos alterados na primeira devolução. Os detalhes, as dimensões ou soluções não modificadas na primeira devolução são definitivas. Qualquer alteração de algum detalhe aprovado no primeiro envio será tratada como alteração de projeto, podendo consequentemente acarretar modificações de preços dos equipamentos, bem como de prazos de entrega e demais condições comerciais.
Salvo disposição expressa na Proposta, todos os desenhos, documentos, dados e informações fornecidas ao COMPRADOR permanecem de propriedade da ASSTEFIL, devendo ser tratados como confidenciais e somente poderão ser transmitidos a terceiros mediante prévia aprovação por escrito da ASSTEFIL.
- Modelos:
Quando de propriedade do COMPRADOR e enquanto se encontrar em nosso poder, serão preservados de umidade, desgastes prematuros, dentro de nossas possibilidades. Não respondemos por prejuízos, principalmente com acidente fora de nosso controle, tais como, fogo, inundações, subtração indevida, quedas e choques.
- Garantia:
7.1 – Prazo de Garantia
7.1.1 – A ASSTEFIL garante os materiais por ela fabricados contra defeitos de fabricação e/ou devido a materiais defeituosos, pelo período de 90 (noventa) dias contatos a partir do faturamento desses materiais, posto Fábrica em Santo André/SP.
7.1.2 – Este período de garantia só poderá ser alterado, caso a Proposta indique expressamente algum prazo diferente do acima mencionado.
7.1.3 – O prazo para a ASSTEFIL reparar os materiais em garantia será de no máximo igual ao prazo de entrega original, estipulado na Proposta e contado do dia em que o material estiver à disposição da ASSTEFIL.
7.1.4 – Durante o período de garantia estabelecido no item 7.1.1 acima, a ASSTEFIL obriga-se a reparar ou, quando for o caso, substituir os materiais objetos do fornecimento que apresentem, comprovadamente, defeitos de fabricação.
7.2 – Condições de Restrições da Garantia Oferecida
7.2.1 – A garantia oferecida fica condicionada ao cumprimento, pelo COMPRADOR, dos seguintes requisitos:
a) Respeitar e seguir rigorosamente as condições de operação e manutenção recomendadas pela ASSTEFIL.
b) Utilizar, durante o período de garantia, exclusivamente peças de desgaste e reposição originais da ASSTEFIL.
c) Manter estrita observância a todas as indicações e instruções da ASSTEFIL na aplicação de materiais.
d) Obrigar-se a solicitar a presença de um técnico.
7.2.2 – A Garantia oferecida, quanto a defeitos de fabricação e/ou materiais defeituosos, não se aplica as peças de desgaste, empenamentos, torções, deformações e saturações prematuras, decorrentes da natureza dos materiais empregados, forma de fabricação ou defeito de moldes fornecidos pelo COMPRADOR, salvo defeito comprovadamente de fabricação.
7.2.3 – A presente garantia não cobre despesas de frete de peças ou máquinas, viagem de técnicos, mão-de-obra de qualquer tipo e equipamentos de levantamento.
7.2.4 – A garantia das partes ou peças, reparadas ou colocadas em substituição, termina juntamente com a garantia original dos materiais.
7.2.5 – As peças ou partes substituídas passam a ser de propriedade da ASSTEFIL.
7.2.6 – A presente garantia não se aplica a avarias decorrentes de:
a) Mau manuseio, negligência, operação ou manutenção inadequada dos materiais;
b) Armazenagem inadequada feita por terceiros;
c) Transporte dos materiais, exceto quando feito pela ASSTEFIL.
d) Montagem inadequada feita por terceiros;
e) Acidentes de qualquer natureza.
7.2.7 – A garantia fica automaticamente cancelada nos seguintes casos:
a) Inobservância do preceituado no item 7.2.1 acima;
b) Modificações dos materiais quanto ao seu projeto ou condições de uso, de modo que, a critério da ASSTEFIL, fique prejudicada a segurança operacional das peças;
c) Ocorrência de acidentes de qualquer espécie que possam afetar a vida de qualquer material, salvo se, após o acidente, for submetido à revisão integral pela ASSTEFIL, as expensas do COMPRADOR;
d) Se o próprio COMPRADOR, sem prévia anuência da ASSTEFIL, fizer ou mandar fazer, por terceiros, alterações ou reparos nos materiais fornecidos.
7.2.8 – A garantia fica automaticamente suspensa nos seguintes casos:
a) Impontualidade do COMPRADOR no pagamento do preço, nas condições estipuladas;
b) Constatação de utilização dos materiais de forma anormal, sem a devida autorização da ASSTEFIL, para tanto.
7.2.8.1 – A suspensão da garantia nesses casos não interrompe o prazo estipulado em 7.1.1.
7.3 – Condições de Restrições da Garantia Oferecida a Elementos filtrantes para uso em água potável
7.3.1 – A garantia oferecida especificamente para elementos filtrantes fica condicionada ao cumprimento, pelo COMPRADOR, dos seguintes requisitos:
a) Utilização do produto dentro dos padrões de qualidade de água para qual o elemento foi desenvolvido pelo respectivo fabricante.
b) A redução do ciclo operacional de um filtro originada pela saturação do elemento não caracteriza defeito de fabricação. Uma avaliação mais criteriosa será realizada pela ASSTEFIL nas instalações bem como nas condições de uso em que o COMPRADOR submeteu o produto.
- Inspeções:
Não havendo, na proposta, itens que se refiram especificamente a Inspeções e/ou Testes, fica estabelecido que o material proposto não estará sujeito a inspeção e/ou qualquer tipo de teste por parte do COMPRADOR.
Se houver manifestação expressa do COMPRADOR quanto a sua intenção de que existam Inspeções e/ou Testes nos materiais propostos, estes poderão estar sujeitos a Inspeção e/ou Testes, conforme roteiro próprio e respectivos preços, constantes na proposta.
Nesta hipótese, a ASSTEFIL comunicará ao COMPRADOR, por escrito, que os equipamentos estão prontos para inspeção e fixará um número de dias para comparecimento do inspetor designado formalmente pelo COMPRADOR para este fim.
O não comparecimento do inspetor no prazo fixado permitirá que a ASSTEFIL considere a inspeção como tendo sido plenamente realizada e aprovada, implicando para todos os efeitos, na liberação dos eventos a ela vinculados.
Comparecendo o inspetor, este deverá emitir o competente Certificado, na mesma data e local em que a inspeção tenha sido realizada. O não atendimento a rotina aqui estabelecida implicará na liberação automática do evento para todos os efeitos da Ordem de Compra, tal como se o Certificado tivesse sido emitido.
A ASSTEFIL procederá aos testes de rotina dos materiais na presença do inspetor, se tal for a ela solicitado, os quais serão definidos de acordo com o roteiro constante na Proposta. Quaisquer outros testes que não os ali previstos, solicitados pelo COMPRADOR e aceitos pela ASSTEFIL, correrão por conta do COMPRADOR. Fica estabelecido que não serão efetuadas inspeções durante as fases de fabricação.
Somente serão passíveis de inspeção na fábrica da ASSTEFIL, os itens efetivamente por ela fabricados. Os componentes de fabricação de terceiros, aplicados aos equipamentos da ASSTEFIL, não estarão sujeitos à inspeção pelo COMPRADOR na fábrica da ASSTEFIL, a menos que suas características básicas não estejam de acordo com as características constantes no projeto final da ASSTEFIL.
Nos casos onde o COMPRADOR e/ou seus propostos exigirem certificados de propriedades de materiais, ou controles especiais não previstos na Proposta da ASSTEFIL, o COMPRADOR deverá apresentar o roteiro de controle desejado para ser previamente estudado pela ASSTEFIL. Caso o roteiro seja por ela aceito, todos os custos de tais certificados e/ou controles especiais correrão por conta do COMPRADOR.
- Modificações:
Quaisquer modificações ao objeto do fornecimento, somente poderão ser feitas mediante consulta prévia, por escrito, a ASSTEFIL, que responderá sobre sua viabilidade ou não, bem como seu eventual reflexo nos preços, prazos ou nas características técnicas dos equipamentos.
- Cancelamento do Pedido:
Em caso de rescisão ou cancelamento, o COMPRADOR pagará à ASSTEFIL o valor dos equipamentos e peças que estejam prontos, em processo de fabricação ou embarque, encomendas colocadas pela ASSTEFIL junto a seus fornecedores, despesas de fabricação, despesas de importação, engenharia e administração, bem como quaisquer outras despesas, inclusive antecipação de impostos, incidentes sobre o fornecimento contratado até a data da rescisão ou de seu cancelamento, sem prejuízo da cobrança de lucros cessantes.
- Pagamento de Indenização:
Toda e qualquer indenização decorrente de defeito do equipamento e/ou do serviço fornecido, de exclusiva responsabilidade da ASSTEFIL, fica limitada ao reparo do equipamento defeituoso, refazimento do serviço defeituoso, ou ao pagamento do valor equivalente ao do conserto do equipamento, ou ao do refazimento do serviço. Em nenhuma hipótese o valor da indenização devida em decorrência de eventual fornecimento de equipamento ou serviço defeituoso será superior aos parâmetros acima fixados, tendo em vista as características especiais ao fornecimento.
Em nenhuma hipótese será aceita qualquer repasse de eventuais multas assumidas pelo COMPRADOR em contratos assinados com terceiros.
- Disposições Finais:
A colocação de pedido de compra pelo COMPRADOR implicará integral conhecimento e aceite da presente “Condições Gerais de Venda”.
- Foro:
Fica eleito pelas partes de forma irrevogável e irretratável o foro da Comarca de Santo André/SP, para dirimir dúvida, litígio ou ação oriunda destas condições gerais de venda, com expressa renúncia pelas partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo André/SP, 02 de Janeiro de 2022.